📸 Créditos da imagem: Victor Hugo Silva/Tecnoblog
Liminar do ministro do STF Cristiano Zanin prevê navegação sem consumo de dados móveis. Medida ainda depende de votação no plenário virtual do Supremo. Resumo O ministro do STF Cristiano Zanin determinou o acesso gratuito a aplicativos e sites da Justiça Eleitoral durante as Eleições 2026.
A decisão, acatada via liminar, permite que os brasileiros acessem informações eleitorais em plataformas oficiais sem custos. Os apps e sites que ficarão disponíveis incluem os domínios com sufixo jus. br, como tse. jus. br e tre-rj. jus. br, além dos aplicativos e-Título e Resultados. Sites e aplicativos da Justiça Eleitoral terão acesso gratuito para usuários que estiverem sem dados móveis disponíveis.
É o que prevê a medida cautelar assinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin sobre o chamado zero rating. A decisão partiu de um requerimento da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e de uma sugestão da Advocacia-Geral da União (AGU) junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), conforme o Tecnoblog noticiou na semana passada. Esse pedido foi parcialmente acatado pelo ministro Zanin.
Com a decisão, qualquer brasileiro poderá checar informações sobre o processo eleitoral em plataformas oficiais do setor sem créditos de internet no celular. No entanto, como se trata de uma liminar, a decisão será submetida ao plenário virtual do STF nesta terça-feira (29/09). Segundo o Mobile Time, se for aprovada, a medida entrará em vigor 72 horas antes de cada turno das Eleições 2026 e permanecerá válida até 24 horas após o encerramento da votação.
Sites. gov não entram na gratuidade Entram na medida plataformas oficiais da Justiça Eleitoral brasileira, incluindo: Domínios com sufixo jus. br, como tse. jus. br, tre-rj. jus. br e equivalentes; Os aplicativos e-Título e Resultados; O acesso a essas plataformas é considerado relevante por informarem detalhes como local de votação, dados de candidatos, além da própria apuração do pleito. A ideia é garantir que todos os eleitores possam checar essas informações durante o momento crítico da eleição. Outros endereços indicados como indispensáveis pelo TSE também entram na conta, mas não foram incluídos exemplos no documento.
Contudo, segundo a decisão do ministro, sites. gov, leg e. mp não podem ser incluídos na gratuidade. A decisão diz que links relacionados “abrangem hospedagens de vídeo e transmissões de peso, (…) incompatível com o dimensionamento das redes descrito pela Anatel”. Em outras palavras, uma liberação em maior escala poderia prejudicar a rede em si.
Vale lembrar que a decisão do ministro Zanin foi proferida após ouvir as recomendações da Anatel, conforme noticiamos aqui no TB. Falta de dados limita acesso nas eleições A inclusão dessas plataformas foi solicitada pelo requerente sob argumento de que “a parcela mais pobre da população dispõe de ‘uma internet limitada, que se esgota rapidamente’”, impedindo o acesso a sites e apps além dos indicados pelas operadoras contratadas. O documento traz ainda dados da pesquisa TIC Domicílios 2025, que aponta um alto número de brasileiros que acessa a internet exclusivamente pelo celular (65%), sendo que 39% tiveram o pacote de dados esgotado ao menos uma vez nos três meses anteriores à pesquisa.
Segundo o levantamento, mais da metade (52%) desses cortes ocorrem em planos pré-pagos. A Pesquisa de Conectividade Significativa da Anatel também foi citada por apontar 66% da população com planos do tipo, o que aumenta a probabilidade de cortes na conexão durante o pleito.
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