Acabou a farra dos influenciadores mirins nas redes sociais

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Acabou a farra dos influenciadores mirins nas redes sociais

📸 Créditos da imagem: Unsplash

O Brasil implementou novas e rigorosas regras para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais, marcando o fim da era de regulamentação frouxa nas redes sociais. A medida, há anos um ponto de atrito entre o poder público e as grandes plataformas digitais, visa proteger o público infantojuvenil no ambiente online e é um dos primeiros efeitos visíveis da Lei 14.893/2024, que estende proteções adicionais de segurança para menores no meio digital.

Com as novas diretrizes, serviços como YouTube, Instagram e TikTok não apenas precisarão monitorar a regularidade da documentação de criadores mirins, mas também remover sumariamente do ar os vídeos daqueles que estiverem em situação irregular. Essa obrigação para as redes sociais começou a valer recentemente, gerando insatisfação, confusão e surpresa entre pais e mães de pequenos influenciadores.

Em uma decisão recente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras adicionais para juízes brasileiros que serão responsáveis por validar ou não a atuação comercial de mini-influenciadores. O CNJ também indicou que o Ministério Público tem a função de fiscalizar a situação, podendo inclusive acionar o Ministério Público do Trabalho.

Maria Mello, coordenadora de programas do Instituto Alana, enfatiza a importância da responsabilidade das plataformas. Segundo ela, como as empresas lucram com esses conteúdos e não são meras intermediárias, elas devem garantir a proteção de crianças e adolescentes, seja assegurando a existência de alvarás para trabalho artístico, seja impedindo atividades que não estejam relacionadas ao bem-estar dos menores.

O Arcabouço Legal por Trás das Mudanças

A nova regulamentação, que promete tornar mais burocrática a presença de influenciadores mirins nas redes sociais, é resultado de uma combinação de legislações recentes:

  • Em vigor desde março, a Lei 14.893/2024 explicita que as plataformas são, juntamente com as famílias e o poder público, corresponsáveis pelo bem-estar, segurança e integridade de crianças e adolescentes.
  • No mesmo mês, o governo regulamentou a lei, obrigando esses serviços a seguir as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, que proíbe o trabalho infantil, mas permite o trabalho artístico para menores de idade, desde que com alvará da Justiça.

Com isso, pais, mães e responsáveis agora precisam obter autorização judicial para que menores de idade possam aparecer em conteúdos impulsionados ou monetizados pelas plataformas. Os pedidos devem ser direcionados à vara da infância e juventude mais próxima do domicílio e renovados conforme a faixa etária: a cada 12 meses para crianças de 0 a 12 anos, e a cada 18 meses para adolescentes de 12 a 17 anos.

Detalhes das Autorizações e Proibições

O CNJ detalhou as condições para as autorizações, estabelecendo dois tipos de alvarás:

  • Um para atividades artísticas em geral.
  • Outro para atividades artísticas que envolvam impulsionamento e monetização.

Não há proibição para a participação de crianças em peças publicitárias, desde que não promovam diretamente um produto ou serviço. Isso permite que elas figurem em “novelinhas” patrocinadas por marcas ou que exponham produtos, contanto que não veiculem propagandas de jogos de azar, apostas, loterias ou serviços e produtos que estimulem comportamentos perigosos. É expressamente proibida a publicidade de criança para criança, uma medida crucial para frear a exploração que envolve empresas anunciantes e as próprias plataformas, conforme destacou Maria Mello, do Instituto Alana.

Mesmo perfis administrados pelas famílias que apresentem exposição esporádica de crianças também necessitam de autorização. Além disso, é proibida a participação de crianças em conteúdos erotizados, com situações vexatórias ou degradantes, independentemente de serem impulsionados ou monetizados.

Para centralizar e gerenciar essas informações, o CNJ criou o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAC), que reunirá o histórico da documentação. Os alvarás emitidos pelos juízes definirão o prazo de vigência, a carga horária máxima de trabalho e os meios de divulgação permitidos.

É importante ressaltar que essas exigências não se aplicam a quem apenas posta fotos e vídeos dos filhos sem a intenção de monetizar o conteúdo.

Embora muitos especialistas já entendessem que a exigência de alvará para trabalho artístico em shows e apresentações ao vivo deveria se estender a posts profissionais nas redes sociais — e alguns pais de influenciadores mirins já agiam dessa forma —, as redes sociais e plataformas de streaming historicamente fizeram vista grossa para a vasta quantidade de menores de idade trabalhando como criadores e monetizando suas atividades.

No entanto, desde o dia 17 de junho, plataformas como Instagram, TikTok e YouTube são obrigadas a verificar se os influenciadores mirins possuem o alvará. Caso contrário, devem remover os vídeos e fotos. Na avaliação do Ministério da Justiça, a regra se aplica apenas aos conteúdos publicados a partir dessa data.

A chegada tardia de obrigações legais de proteção a crianças e adolescentes ao mundo digital revela um paradoxo: enquanto novos serviços e ferramentas surgem na velocidade da fibra óptica, o respeito às regras avança no ritmo das apelações judiciais. Foram necessários 36 anos, uma lei, um decreto presidencial e incontáveis ações na Justiça para que uma exigência vigente no mundo físico fosse finalmente aplicada na internet.

A Reação das Big Techs e o Precedente da Meta

As principais plataformas foram questionadas sobre as novas regras:

  • O TikTok não respondeu até a publicação desta notícia.
  • O YouTube afirmou estar “colaborando com as discussões sobre a Lei 14.893/2024 e manter diálogo com as autoridades para definir a melhor forma de implementar as novas regras”.
  • A Meta (dona de Instagram, Facebook e Threads) informou que veta a monetização de conteúdos de menores há quase dois anos e exige alvarás de influenciadores mirins desde março deste ano.

O caso da Meta ilustra a complexidade de assegurar salvaguardas ao público infantojuvenil em um cenário de responsabilidades compartilhadas entre diversas empresas, e como algumas mudanças significativas só ocorrem quando milhões de reais estão em jogo.

Segundo a empresa, suas regras foram atualizadas em 2024 para proibir o acesso de contas com conteúdo majoritariamente de menores de idade às suas ferramentas de monetização, impedindo que esses perfis cobrassem assinaturas ou recebessem doações. Contudo, essa medida não impedia que criadores mirins assinassem contratos diretos com marcas e publicassem “publis” nos serviços da Meta sem autorização judicial para trabalhar.

O cenário mudou em março de 2026, após a Meta fechar um acordo com o Ministério Público de São Paulo (MPE-SP) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) para encerrar uma ação civil pública que a acusava de se beneficiar de trabalho infantil artístico. Pelo acordo, a Meta concordou em identificar perfis com crianças e adolescentes protagonistas, que tivessem atividade frequente e grande alcance (mais de 29 mil seguidores). Os responsáveis por esses perfis foram obrigados a apresentar alvarás, sob risco de terem as contas suspensas. A empresa também precisa monitorar periodicamente sua rede em busca de novos criadores mirins e cobrar a renovação dos alvarás a cada seis meses.

As medidas impostas à Meta, estabelecidas para que a big tech escapasse de uma ação civil pública, são mais rigorosas do que a regra nacional,

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