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Será necessário fazer validação biométrica para cadastrar ou manter linhas telefônicas ativas, determinou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A medida, anunciada nesta quarta-feira (28), busca reforçar a segurança dos cadastros e prevenir fraudes. A implantação acontece gradativamente e valerá para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs).A medida, contida na Norma Técnica GT-SEG.2026.11, foi desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação.
Ela deve ser seguida pelas prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP), que inclui operadoras de rede própria, como Vivo, Claro e Tim, e operadoras móveis virtuais, como Correios Celular, NuCel e Inter Cel.O novo processo exige reconhecimento facial com prova de vida e comparação com bases biométricas preexistentes, públicas ou privadas. A verificação deve ser disponibilizada em canais de atendimento presenciais, sites e aplicativos oficiais das operadoras.Como deve ser feita a validação biométrica?A norma descreve seis etapas para a validação biométrica, embora a ordem possa variar conforme os procedimentos adotados pela prestadora:Identificação civil: preenchimento dos dados cadastrais obrigatórios;Validação do CPF: validação do número e da situação cadastral do CPF preenchido;Captura biométrica: captura da biometria facial do usuário;Prova de vida: verificação ativa ou passiva de que a biometria capturada pertence a uma pessoa viva;Validação biométrica: comparação da biometria capturada com uma base de dados biométricos;Conclusão do processo: ativação do SIM ou eSIM ou alteração cadastral solicitada pelo usuário.Caso a validação biométrica não seja possível, a norma também prevê procedimentos alternativos, além de mecanismos de proteção de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).Antes da conclusão do processo de cadastro, o SIM ou eSIM deve permitir voz, SMS e dados apenas para garantir a interação do usuário com a prestadora do serviço.Implantação gradualA implementação acontece de forma gradual, reforçou a Anatel. As operadoras de telefonia devem adotar o procedimento em novas ativações pré-pagas até 30 de setembro de 2027.
Para novas linhas pós-pagas, o prazo vai até 31 de dezembro de 2027.O prazo de dezembro de 2027 também contempla portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor.Os usuários que ainda não tiverem passado pela validação biométrica deverão ser recadastrados até 31 de dezembro de 2028.A partir de 1º de janeiro de 2029, as linhas que continuarem sem validação deverão ser suspensas por 120 dias. Durante esse período, o número será mantido e o usuário ainda poderá entrar em contato com a prestadora para regularizar o cadastro, além de realizar chamadas e enviar mensagens para serviços públicos de emergência.Se o recadastramento não for concluído, a linha poderá ser cancelada a partir de 1º de maio de 2029, seguindo as regras de notificação previstas na norma.Quer ficar por dentro das novidades do mundo da tecnologia? Acesse o TecMundo e acompanhe as últimas notícias sobre Anatel, telefonia móvel e segurança digital.
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