TSE define regras para canais no WhatsApp durante a campanha eleitoral

📡 Fonte: Tecmundo 🏷️ Software 🤖 Auto
TSE define regras para canais no WhatsApp durante a campanha eleitoral

📸 Créditos da imagem: reprodução / Tecmundo

TSE explica pausa na apuração das Eleições 2026 e descarta ataques externos à infraestrutura1: 04Saiba os detalhes da resposta oficial do TSE sobre a paralisação na exibição de dados do primeiro turno e os questionamentos levantados por especialistas de red. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta sexta-feira (16) novas regras para o funcionamento dos canais de mensagens no WhatsApp utilizados pelas campanhas eleitorais. A definição surge após divergências que afetaram o canal “Exército do Lula” no app da Meta, nos últimos dias. Criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), o canal que apoia a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sofreu restrições depois de acusações quanto ao uso da ferramenta para disseminar informações falsas e ataques contra o candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL).

Posteriormente, uma decisão do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, restabeleceu a plataforma com mais de 4 milhões de inscritos. Novos critérios de vinculaçãoAprovadas por unanimidade pelos ministros do TSE, as mudanças na regulamentação da propaganda eleitoral passam a estabelecer quando um canal online pode ser considerado vinculado a uma determinada campanha. Isso vale para canais em apps de mensagens, fóruns online e outras plataformas digitais. Foram estabelecidos seis critérios para definir se o canal está vinculado a uma campanha: Existência de apoio financeiro da campanha, partido ou federação; Uso de estrutura ou pessoal que faça parte da campanha, incluindo o compartilhamento de vídeos, áudios, imagens ou roteiros cedidos por ela; Apoio técnico ou tecnológico da campanha; Divulgação de links de acesso ao canal nos perfis ou canais oficiais da campanha; Encaminhamento de seguidores aos canais e perfis oficiais, de forma coordenada; Orientação da campanha quanto à frequência de publicação e metas do canal. “Para que haja vinculação, basta a ocorrência de um dos critérios (acima). Eles não são cumulativos e funcionam como indícios de recomendação, colaboração ou controle por parte da campanha”, afirmou o TSE, em comunicado. Já os canais criados por pessoas que manifestam apoio espontâneo, inclusive reproduzindo conteúdos oficiais, não são considerados vinculados aos candidatos.

O mesmo vale para aqueles que tenham participação eventual do concorrente em conteúdo produzido a convite do proprietário do canal, sem contrapartida ou habitualidade. Caso o canal seja considerado vinculado a uma campanha, será necessário efetuar o registro junto à Justiça Eleitoral. Dessa forma, a plataforma e seu responsável ficam submetidos às regras da legislação eleitoral. Siga no TecMundo e

📰 Leia a notícia completa em: Tecmundo »

⚖️ Direitos Autorais: Este site utiliza conteúdo agregado automaticamente de fontes públicas. Todas as imagens possuem crédito e fonte indicados conforme exigido pela legislação brasileira de direitos autorais (Lei 9.610/98).