📸 Créditos da imagem: Proibição das bets começa a valer e R$ 1,32 bilhão ainda não foi devolvido (ilustração: Vitor Pádua/Tecnoblog)
Serviços de apostas online estão proibidos de operar em todo o Brasil a partir desta terça-feira (06/10). Ainda há valores em aberto a serem devolvidos aos apostadores. Resumo A proibição dos serviços de apostas e jogos online, conhecidos como “bets”, começou a valer no Brasil, e as plataformas devem restituir os valores em aberto aos usuários.
O governo estima que R$ 1,32 bilhão ainda está em posse das “bets”, associado a 26,5 milhões de CPFs, e será devolvido aos usuários entre 9 e 14 de outubro. As entidades que defendem as “bets” discordam da medida e argumentam que ela desconsidera o marco legal vigente e enfraquece os mecanismos de controle e proteção criados pelo próprio Estado. A partir desta terça-feira (06/10), os serviços de apostas e jogos online conhecidos como “bets” estão proibidos de operar no Brasil.
Como consequência, os valores em aberto nessas plataformas devem ser restituídos aos usuários. O governo estima que a soma de devoluções pendentes é de R$ 1,32 bilhão. Desde o fim de setembro, as plataformas de apostas não podiam mais aceitar novos depósitos.
Hoje, seus aplicativos e sites devem ficar totalmente indisponíveis. Oficialmente, a decisão faz parte da Medida Provisória N° 1.394, de 25 de setembro de 2026, que determina: Ficam proibidas, no território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior que as ofereça a pessoa localizada no território nacional. A MP também estabelece que as casas de apostas devolvam aos clientes todos os valores que estiverem nos saldos das contas ou foram direcionados a apostas não finalizadas.
O prazo para resgate direto desses valores terminou na última segunda-feira (05/10). Mas, de acordo com o Ministério da Fazenda, R$ 1,32 bilhão ainda estava em posse das “bets” nesta terça-feira, montante associado a 26,5 milhões de CPFs. Provavelmente, parte desse dinheiro está em contas de usuários que esqueceram de fazer o resgate, desconhecem ter direito à restituição ou não souberam como realizar a solicitação.
Mas o próprio governo dá a entender que outra causa, ainda que em escala menor, é o desinteresse, visto que 86,2 milhões de contas registram saldos entre R$ 0,02 e R$ 0,99. Apesar disso, esses valores não estão perdidos. Entre 7 e 8 de outubro, as casas de apostas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, identificados por CPF.
Já entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras terão que depositar os valores nas contas dos apostadores. Após esse prazo, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos que não puderam ser realizados. O que dizem as entidades que defendem as “bets”?
O governo justificou a medida sob os argumentos de que a atuação de “bets” estava causando alto nível de endividamento entre jogadores, problemas de saúde ligados à compulsão por apostas ou jogos, e possível uso das plataformas para lavagem de dinheiro. Mas entidades que representam os serviços de apostas e jogos discordam. Duas delas, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão da medida provisória: As preocupações com os impactos das apostas são legítimas.
O IBJR sempre defendeu que elas sejam enfrentadas com fiscalização, responsabilidade dos operadores e respeito à lei. Na avaliação do Instituto, a medida provisória desconsidera o marco legal vigente e enfraquece os mecanismos de controle e proteção criados pelo próprio Estado. A decisão é precipitada e causa grave insegurança jurídica.
Empresas receberam autorização do poder público, cumpriram as exigências regulatórias e investiram para operar segundo as regras estabelecidas pelo Brasil. Mudar essas regras de forma abrupta abala a confiança no país, independentemente da opinião de cada um sobre as apostas. É essa questão que o IBJR leva ao Judiciário.
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