Ministro do STF determina ‘internet grátis’ durante eleições 2026; entenda decisão

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Ministro do STF determina ‘internet grátis’ durante eleições 2026; entenda decisão

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Na segunda-feira (28), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garanta o acesso gratuito a sites, aplicativos e serviços da Justiça Eleitoral durante as eleições de 2026. A decisão visa garantir a gratuidade nas 72h antes de cada turno e nas 24h após. A liminar, segundo Zanin, segue o paralelo instituído pelo uso do transporte público gratuito no dia da eleição. Para o ministro, o acesso aos serviços e plataformas constitui o acesso a informações confiáveis e legitimidade ao processo eleitoral. Na prática, a decisão visa garantir que o (a) eleitor (a) possa utilizar tais serviços mesmo que o pacote de dados já tenha esgotado.

Isso deve facilitar o acesso sem custos a informações como locais de votação, apuração das urnas, candidatos e afins. Na visão do ministro, a decisão faz contraponto às plataformas digitais que são vistas como um das principais fontes de informação pelo eleitorado, mas também como um ambiente “favorável à desinformação”. Para ele, a disseminação de notícias falsas “pode dominar o espaço público e induzir o eleitor a erro, causando dano irreparável à legitimidade das eleições”. Sendo assim, “o acesso livre aos canais da Justiça Eleitoral funciona como a ‘porta de saída’ dessas bolhas algorítmicas”. Zanin também aponta que já existem ofertas de telefonia que garantem o acesso a aplicativos, mesmo com franquia de rede esgotada, e que neles “circula grande parte do conteúdo eleitoral que ele teria de checar, e ao mesmo tempo o privam do acesso às fontes oficiais que permitem verificá-lo e aos serviços da Justiça Eleitoral de que depende o exercício do voto”.

Na decisão, as redes da Meta — Instagram, Facebook e WhatsApp — são citadas como as principais beneficiadas pela prática. Apps e sites com acesso grátisA decisão abrange acesso grátis ao site de checagem de notícias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e páginas da Justiça Eleitoral (sob o sufixo “jus. br”). Aplicativos também são garantidos: e-Título, Mesário, Boletim na Mão, Resultados e Pardal. A Corte Eleitoral ainda pode indicar como “indispensáveis ao eleitor” outros sites, como os hospedados sob o “gov. br”. A decisão do ministro indica que o TSE deverá encaminhar à Anatel, em um prazo de 24 horas, uma lista com páginas e aplicativos adicionais que deverão ser repassadas às operadoras. Na última semana, em parecer similar, a Anatel apontou que a decisão pode “levar a um colapso das redes de telecomunicações, dificultando ou impedindo que grande parte da população possa se comunicar adequadamente em período tão relevante para a democracia do país”.

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