Nem apps para adultos escapam: ANPD explica quem deve cumprir o ECA Digital

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Nem apps para adultos escapam: ANPD explica quem deve cumprir o ECA Digital

📸 Créditos da imagem: gerada com IA – ChatGPT/Olhar Digital

Guia da ANPD sobre proteção de crianças e adolescentes

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou um guia que esclarece as obrigações das empresas de tecnologia na proteção de menores na internet. O documento detalha quem deve cumprir o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e quais medidas devem ser adotadas para reduzir riscos no ambiente virtual.

Quem deve cumprir o ECA Digital?

O alcance das regras não depende apenas de o produto ter sido desenvolvido para menores. Serviços voltados ao público geral também podem ser enquadrados quando há probabilidade de acesso por crianças e adolescentes.

Critérios de “acesso provável”

  • Atratividade e probabilidade de uso: se o serviço tem características que favorecem o acesso por crianças e adolescentes.
  • Facilidade de acesso: se o produto ou a plataforma pode ser utilizado facilmente por esse público.
  • Riscos envolvidos: se o uso pode ameaçar a privacidade, a segurança ou o desenvolvimento físico, psicológico e social dos menores.

Verificação de idade e privacidade por padrão

Uma simples declaração do usuário sobre a idade não basta para demonstrar que a empresa cumpre suas obrigações. A verificação de idade deve respeitar a privacidade e não justificar a coleta de documentos ou informações pessoais além do necessário.

Responsabilidades específicas de lojas e sistemas operacionais

Esses atores devem fornecer informações sobre a faixa etária dos usuários aos aplicativos, ajudando os desenvolvedores a aplicar medidas de proteção adequadas.

Dever de prevenção

  • Moderação de conteúdo: reduzir a exposição a materiais inadequados ou prejudiciais.
  • Supervisão parental: ferramentas que permitam aos responsáveis acompanhar e gerenciar o uso dos serviços.
  • Segurança e privacidade: configurações mais protetivas e mecanismos para reduzir riscos relacionados aos dados pessoais.
  • Prevenção do uso compulsivo: recursos destinados a diminuir riscos associados a padrões de utilização potencialmente prejudiciais.
  • Transparência: informações claras sobre o funcionamento dos serviços e relatórios sobre as medidas de proteção adotadas.

Diferenças nas obrigações

As responsabilidades são avaliadas de acordo com as características de cada serviço, seu porte, o número de usuários e a capacidade da empresa de interferir nos conteúdos e nas interações oferecidas. Assim, uma grande rede social, um aplicativo educativo e uma plataforma de streaming podem estar sujeitos a exigências diferentes.

Como o guia ajuda as empresas

O documento oferece exemplos práticos, tabelas e um fluxograma para ajudar as empresas a identificar se seus serviços se enquadram na legislação. Ele reforça que a proteção de menores na internet não pode depender exclusivamente da supervisão das famílias ou de iniciativas voluntárias das plataformas.

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