📸 Créditos da imagem: Reprodução/ANPD
Contexto
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concedeu cinco dias úteis para a Meta esclarecer os critérios usados para suspender contas, remover publicações e restringir o alcance de conteúdos no Instagram e no Facebook. A notificação foi enviada nesta segunda-feira (19), após a abertura de um procedimento administrativo na sexta-feira (16), motivado por denúncias de possíveis violações aos direitos dos usuários.
O que a ANPD quer esclarecer
Segundo a agência, o procedimento de fiscalização foi iniciado após manifestação do Ministério Público Federal, denúncias de organizações da sociedade civil e petições de cidadãos.
- Ausência de critérios claros para suspensão e desativação de contas;
- Restrição do alcance de publicações;
- Remoção de conteúdos;
- Falta de informações explicativas;
- Revisão de decisões automatizadas.
Legislação e transparência
A ANPD considera obrigações estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados e pelo Marco Civil da Internet, regulamentado pelo Decreto nº 12.975/2026. As normas preveem direitos de transparência e revisão de decisões.
Monitoramento em andamento
Instagram e Facebook já estão sob monitoramento da ANPD, que abrange redes sociais, lojas de aplicativos e ferramentas de IA generativa. O objetivo é verificar o cumprimento do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, do Marco Civil da Internet e dos decretos que regulamentam essas leis. Os documentos públicos do Processo nº 00261.006100/2026-16 podem ser consultados no Sistema Eletrônico de Informações da ANPD (SEI-ANPD).
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