Eleições 2026: é possível votar apenas com o e-Título?

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Eleições 2026: é possível votar apenas com o e-Título?

📸 Créditos da imagem: Sidney de Almeida/Shutterstock

Eleições 2026: e‑Título na urna?

Com a chegada das eleições de 2026, surge a dúvida: o e‑Título pode ser usado no ato da votação? A Resolução‑TSE nº 23.759/2026 define os procedimentos que o eleitor deve seguir antes de registrar o voto na urna eletrônica.

Procedimento de identificação

O eleitor deve comparecer ao local de votação, procurar a seção eleitoral e apresentar um documento oficial com foto na mesa receptora. O mesário confere o documento e, se não houver dúvida, libera o acesso à urna. Em seções que utilizam biometria, o eleitor posiciona o polegar ou indicador no leitor. Caso a biometria não seja reconhecida, a identificação é feita pela conferência dos dados.

Documentos aceitos

  • e‑Título
  • Carteira de identidade
  • Identidade social
  • Passaporte
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são aceitas como prova de identidade no momento da votação.

Uso de biometria

Em seções com leitor biométrico, o eleitor deve posicionar o dedo no leitor. Se a biometria não for reconhecida, a identificação será feita pela conferência dos dados. Após a identificação, o eleitor assina o caderno de votação ou, se não puder, registra a impressão digital.

Regra sobre celular

Quem utilizar um documento digital no celular deve guardar o aparelho no local indicado para pertences antes de votar. O celular é proibido dentro da cabine de votação, mesmo que esteja desligado, para preservar o sigilo do voto e impedir registros. A recusa em entregar o aparelho impede o voto e pode ser registrada em ata, com possibilidade de acionamento da polícia e comunicação ao juiz eleitoral.

Situações especiais

Em caso de dúvida sobre a identidade, a mesa receptora pode fazer perguntas, conferir a assinatura e recorrer à validação biométrica. Se a dúvida persistir, o caso é encaminhado à Justiça Eleitoral. Eleitores analfabetos podem usar instrumentos que auxiliem no voto, desde que o sigilo seja preservado. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha dentro da cabine, inclusive para digitar os números na urna. Deficientes visuais podem usar recursos como sistema de áudio, material em Braille e cão‑guia.

Votação incompleta

Se o eleitor iniciar a votação e desistir antes de confirmar qualquer voto, pode retornar à seção até o encerramento. Se já tiver confirmado o voto para pelo menos um cargo e sair da cabine sem concluir os demais, o mesário orienta-o a retornar para finalizar. Recusa em concluir após orientação impede retorno posterior; os votos não registrados são considerados nulos. A votação termina às 17h, horário de Brasília, salvo em caso de fila, onde quem estiver na fila recebe senha para permanecer no processo até concluir a votação.

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