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m comprometer o sigilo do voto, como celulares e até óculos inteligentes com câmera. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é enfático na regra. Ao chegar no local de votação, o (a) eleitor (a) deve desligar o seu aparelho eletrônico “e entregá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral”. No caso do smartphone, é possível utilizá-lo apenas para identificação e apresentação do e-Título ou outro documento digital aceito pela legislação eleitoral. Após isso, ele também deverá ser desligado e entregue, sendo retirado após o registro do voto. Com base na Constituição Federal, o voto é direto e secreto.
Eletrônicos que possam comprometer as regras passam por proibição prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A Resolução nº 23.759/2026 determina, sob o Art. 23: Na cabina de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. Tribunal Superior Eleitoral (TSE)De acordo com o TSE, a regra foi criada para garantir que o voto seja secreto; para impedir que ele seja registrado, transmitido ou divulgado; e deve ajudar “a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida”. Quais eletrônicos não levar para votar? Não existe uma lista específica de itens que não podem ser levados, embora o TSE classifique-os por categoria.
O eleitor ou a eleitora não deve, portanto, levar à cabine de votação: Celulares/smartphones; Câmeras fotográficas; Filmadoras; Óculos inteligentes com câmera embutida; Relógios ou pulseiras conectados; Câmeras corporais; Microcâmeras; Equipamentos de radiocomunicação; Objetos gerais e acessórios (canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches) que contenham câmera, microfone ou recursos de comunicação. O eleitor ou a eleitora que se recusar a entregar os dispositivos listados não será autorizado (a) a votar, e o Presidente da Mesa Receptora deve constar em ata os detalhes do ocorrido. Caso necessário, a lei prevê que a força policial também poderá ser acionada para conter a situação. Em caso de segundo turno, a votação acontecerá em 25 de outubro.
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