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Na obra literária de Franz Kafka, o personagem Josef K. acorda em uma manhã e descobre que está sendo processado, sem jamais conseguir descobrir o motivo. Ninguém lhe apresenta a acusação, não há indicação do artigo violado e não existe prazo ou oportunidade para defesa. Essa metáfora centenária tornou-se o retrato de um problema extremamente atual no ecossistema digital brasileiro: a remoção de conteúdos, a derrubada de contas e o silenciamento de perfis sem que as Big Techs ofereçam explicações transparentes aos usuários.
Apesar desse cenário opaco, o ordenamento jurídico no Brasil vem consolidando garantias para que todo usuário tenha direito ao devido processo na moderação online. Essa evolução busca pôr fim às sanções arbitrárias que inviabilizam o contraditório e a ampla defesa no ambiente cibernético.
Uma pesquisa conduzida pelo Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) analisou decisões judiciais brasileiras sobre a remoção de conteúdos e o encerramento de contas por plataformas digitais. O estudo revelou que 83,7% das decisões que anularam punições aplicadas pelas empresas apontaram a falta de fundamentação como o motivo central. As plataformas frequentemente removiam publicações sem indicar qual regra específica foi violada, se a identificação ocorreu de forma automatizada ou humana, ou como apresentar recurso, falhando em comprovar tais pontos inclusive perante os magistrados.
O posicionamento do STF e o conceito de dúvida razoável
O cenário começou a mudar com a conclusão do julgamento dos embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O STF declarou o dispositivo parcialmente inconstitucional por omissão, uma vez que a lei não previa hipóteses em que a remoção deveria ocorrer obrigatoriamente sem ordem judicial. Com isso, a Corte impôs às plataformas deveres adicionais de diligência e o cumprimento do devido processo na moderação de conteúdo.
Para evitar que a responsabilização excessiva gerasse uma censura privada por cautela, o STF ratificou o conceito de dúvida razoável. Esse instituto prevê que as redes não são obrigadas a tomar decisões jurídicas definitivas sobre casos ambíguos, desde que ajam de forma diligente.
Essa diretriz já se reflete no decreto nº 12.975, cujo artigo 16-G assegura que o provedor pode não remover determinado conteúdo quando, após análise fundamentada, concluir existir dúvida razoável sobre a ilicitude. A regulamentação estabelece que devem ser considerados:
- O contexto das publicações realizadas;
- A liberdade religiosa e de crença;
- A eventual finalidade informativa, educativa, de crítica, sátira ou paródia.
O modelo pedagógico e os cinco pilares da moderação
A consolidação do devido processo ganhou força com a Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), que positivou textualmente esse direito em seu artigo 30. Complementarmente, o decreto nº 12.975 detalha os requisitos para o sistema de notificações contra conteúdos criminosos, exigindo contraditório, fundamentação expressa e comunicação transparente entre as partes envolvidas.
Esse arcabouço normativo ajudou a estruturar os cinco pilares essenciais que balizam uma moderação legítima na internet:
- Informação: aviso claro ao usuário sobre a remoção e se a análise foi automatizada ou humana;
- Fundamentação: indicação exata do trecho problemático e da regra dos termos de uso violada;
- Recurso: garantia de um canal real para contestação da medida tomada;
- Prazo: estipulação de prazos definidos tanto para o envio do recurso quanto para a resposta da plataforma;
- Usabilidade do design: garantia de que a interface não crie obstáculos burocráticos ao exercício da defesa.
Enunciado 751 e a proporcionalidade contra a morte digital
A relevância dessas garantias extrapolou a proteção infantojuvenil. Durante a X Jornada de Direito Civil, foi aprovado o Enunciado 751, que estendeu essas exigências a todos os usuários de aplicações de internet. O texto estabelece que as sanções devem respeitar a informação prévia em linguagem acessível, a proporcionalidade entre a conduta e a punição, e a oportunidade de contraditório antes de medidas definitivas.
A proporcionalidade é vista como ferramenta fundamental para combater a chamada morte digital arbitrária, na qual perfis de interesse público ou de cidadãos comuns são sumariamente banidos sem diálogo prévio. Em vez do desligamento repentino, defende-se uma gradação de sanções, como avisos ou remoções pontuais, reduzindo os danos causados por falhas algorítmicas ou análises apressadas.
Eficiência e rastreabilidade na moderação online
Especialistas rebatem a ideia de que a exigência de devido processo tornaria a remoção de conteúdos nocivos lenta ou ineficiente. A introdução de garantias procedimentais não elimina a agilidade necessária para combater discursos de ódio ou abusos, mas substitui a opacidade pela rastreabilidade.
Uma decisão automatizada ou emergencial pode ser executada em minutos, desde que venha acompanhada da devida fundamentação e da abertura de um canal de contestação. Exigir justificativas e parâmetros claros das Big Techs é o passo decisivo para evitar que os usuários continuem sendo julgados por tribunais invisíveis no ambiente digital.
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