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Um caso judicial emblemático na Alemanha coloca em xeque os limites do compartilhamento de conversas privadas em aplicativos de mensagem. O Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (BGH), órgão máximo da Justiça comum do país, deu início à análise de um processo que busca determinar se o vazamento de mensagens particulares do WhatsApp configura violação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia.
A controvérsia teve início após uma funcionária de um consultório médico ser demitida devido ao vazamento de um diálogo privado. Três anos antes da dispensa, a trabalhadora havia trocado mensagens com uma amiga no WhatsApp, desabafando e fazendo queixas sobre seu empregador. No entanto, após o término da amizade, a ex-amiga decidiu encaminhar o histórico das conversas para a esposa do médico, que também atua na administração do consultório. Pouco tempo depois do ocorrido, a funcionária foi desligada da empresa.
Diante do impacto em sua vida profissional, a mulher demitida acionou a Justiça exigindo o ressarcimento dos custos com advogados e uma indenização de 7,5 mil euros (cerca de R$ 44 mil) por danos sofridos. A defesa argumenta que a conduta de terceiros ao expor as mensagens ultrapassou os limites da privacidade pessoal.
O entendimento da primeira instância
Em um primeiro momento, o Tribunal Regional de Frankfurt deu ganho de causa à trabalhadora demitida, condenando a ex-amiga ao pagamento da quantia solicitada de 7,5 mil euros. Para os magistrados daquela corte, a exceção prevista no RGPD — que isenta a aplicação da lei de proteção de dados no âmbito exclusivamente pessoal e sem relação profissional — não se aplicava ao caso concreto.
A decisão baseou-se no fato de que a ré compartilhou os dados intencionalmente com pessoas ligadas ao empregador da vítima. Como a própria ré alegou que agiu para proteger o consultório, o tribunal concluiu que o ato possuía ligação com a atividade econômica da empresa, afastando assim a isenção de vida privada prevista na legislação europeia.
A reviravolta na segunda instância
Contudo, a decisão foi revertida após recurso no Tribunal Regional Superior de Frankfurt. A segunda instância rejeitou a ação de indenização por entender que o encaminhamento do diálogo não possuía relação com nenhuma atividade profissional ou comercial própria da ré, tornando a norma do RGPD inaplicável ao litígio.
Segundo a avaliação dos juízes de segunda instância, a relação empregatícia da vítima é irrelevante para classificar a conduta da ré. Embora tenham reconhecido que houve uma interferência ilícita e intencional na privacidade da ex-amiga, consideraram que a violação não alcançou a gravidade exigida para justificar uma compensação financeira. A corte entendeu ainda que um compromisso formal firmado pela ré, prometendo não repetir o ato sob pena de multa, já garantia reparação suficiente.
Direito à privacidade versus RGPD
Conforme destacado por especialistas em Direito da Tecnologia da Informação, o impasse jurídico se divide entre o direito de proteção de dados pessoais e os direitos de personalidade. O ponto fulcral reside na interpretação da cláusula de isenção doméstica do RGPD: resta saber se a análise deve focar apenas na motivação de quem envia a mensagem ou se abrange a capacidade do destinatário de utilizar o conteúdo em um contexto profissional.
Como há escassez de jurisprudência sobre o tema tanto no tribunal alemão quanto no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), é considerável a chance de a corte de Karlsruhe submeter questões preliminares aos juízes europeus antes de emitir um veredito definitivo.
Possível precedente no Tribunal de Justiça da União Europeia
Se for levado ao âmbito europeu, o processo pode estabelecer um precedente inédito sobre o uso do RGPD no contexto específico de plataformas de mensageria instantânea. Até o momento, a autoridade máxima de interpretação das leis da União Europeia não julgou casos idênticos envolvendo aplicativos como o WhatsApp.
Decisões anteriores do TJUE sobre o uso privado de dados trataram de cenários distintos. Em 2014, por exemplo, a corte advertiu um proprietário na República Tcheca por instalar câmeras de vigilância doméstica que filmavam a calçada pública, entendendo que a captação extrapolava a esfera estritamente privada. Atualmente, a corte europeia também analisa outro litígio familiar relativo ao uso de câmeras escondidas, mas não há previsão de que julgamentos com implicações semelhantes sejam concluídos no curto prazo.
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