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CNJ define critérios para autorizar trabalho de influenciadores mirins
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regras para orientar juízes na concessão de alvarás a influenciadores mirins, incluindo critérios sobre exposição, rotina escolar, contratos e proteção dos rendimentos.
Regras para obtenção de alvará
- O pedido de alvará terá que detalhar a atividade e os envolvidos.
- A solicitação deverá informar quem é a criança ou adolescente, quem são os responsáveis legais, quais contas, perfis ou canais serão usados e quais meios de divulgação estão envolvidos.
- Contratos, publicidade e dinheiro também entram na análise.
- O juiz deverá garantir proteção à criança ou adolescente em casos de conflito de interesses.
Regras para uso do alvará
- O juiz poderá limitar como a criança ou adolescente participa do conteúdo.
- A autorização poderá definir horários, duração das gravações, pausas para descanso e alimentação, além de restringir temas ou formatos que ofereçam risco.
- A renovação dependerá de nova análise judicial.
Validade do alvará
- A autorização poderá valer por até 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes.
- O CNJ criará um banco para reunir informações sobre alvarás concedidos, alterados, suspensos ou revogados.
A decisão não autoriza casos de forma genérica e cada pedido terá que ser analisado individualmente.
A resolução se aplica a crianças e adolescentes brasileiros, independentemente do país de residência, quando houver produção de conteúdo voltada ao público brasileiro.
A autorização não afasta a fiscalização contra trabalho infantil.
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