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Regra de dispositivos eletrônicos
Com as Eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral reforça que celulares e demais dispositivos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor não podem ser levados para dentro da cabine de votação.
O que pode e o que não pode entrar na cabine
A lista de proibição inclui:
- Celulares
- Máquinas fotográficas
- Filmadoras
- Óculos inteligentes que gravam imagens
- Relógios e pulseiras conectados
- Câmeras corporais
- Microcâmeras
- Aparelhos de radiocomunicação
- Objetos com câmera, microfone ou recurso de comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches.
Como lidar com o celular
O eleitor pode usar o celular antes da votação para apresentar o e‑Título ou outro documento digital aceito. Após a identificação, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. A mesa guarda o celular e o devolve após a votação. Recusar entregar o celular impede a votação naquele momento.
Dúvidas sobre equipamentos
Em caso de dúvida, a presidência da mesa pode solicitar esclarecimentos ou exigir a demonstração das características externas do equipamento. A orientação visa preservar o sigilo do voto durante todo o processo.
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