Smartphone, óculos inteligentes… O que pode e o que não pode entrar na cabine de votação?

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Smartphone, óculos inteligentes… O que pode e o que não pode entrar na cabine de votação?

📸 Créditos da imagem: JFontan/Shutterstock

Regra de dispositivos eletrônicos

Com as Eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral reforça que celulares e demais dispositivos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor não podem ser levados para dentro da cabine de votação.

O que pode e o que não pode entrar na cabine

A lista de proibição inclui:

  • Celulares
  • Máquinas fotográficas
  • Filmadoras
  • Óculos inteligentes que gravam imagens
  • Relógios e pulseiras conectados
  • Câmeras corporais
  • Microcâmeras
  • Aparelhos de radiocomunicação
  • Objetos com câmera, microfone ou recurso de comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches.

Como lidar com o celular

O eleitor pode usar o celular antes da votação para apresentar o e‑Título ou outro documento digital aceito. Após a identificação, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. A mesa guarda o celular e o devolve após a votação. Recusar entregar o celular impede a votação naquele momento.

Dúvidas sobre equipamentos

Em caso de dúvida, a presidência da mesa pode solicitar esclarecimentos ou exigir a demonstração das características externas do equipamento. A orientação visa preservar o sigilo do voto durante todo o processo.

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