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Cadastro obrigatório de empresas digitais
A Polícia Federal iniciou, na última terça-feira (20), o cadastro obrigatório das empresas que oferecem serviços digitais no Sistema Nidus. O sistema centraliza o envio de notificações de crimes e violações contra crianças e adolescentes no ambiente online.
Quem deve se cadastrar?
- Sites e aplicativos direcionados a crianças e adolescentes no Brasil, com risco de violência sexual online.
- Plataformas que podem ser acessadas por menores, mesmo que não tenham como público-alvo.
- Fornecedores de conteúdo pornográfico, serviços de acompanhantes ou de encontros de cunho sexual.
A exigência não depende do país de origem da empresa, obrigando o cadastro de plataformas internacionais que atuam no Brasil.
Cadastro voluntário
Empresas que não se enquadram nos requisitos podem se cadastrar voluntariamente para enviar relatórios facultativos. O cadastro voluntário não implica reconhecimento de que o serviço está sujeito à lei.
Como fazer o cadastro
O registro obrigatório é realizado pelo portal do CNCA. As empresas devem fornecer CNPJ ou registro internacional, contato de representante legal, tipo de produto e serviço oferecido. O prazo para cadastramento é de 60 dias a partir da publicação da portaria.
Objetivo
O Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA) validará e triará os relatos, disponibilizando-os às autoridades competentes. A medida visa fortalecer a proteção de crianças e adolescentes contra crimes cibernéticos.
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