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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, novas regras que determinam quando canais de mensagens instantâneas, como os do WhatsApp, estão vinculados a campanhas eleitorais.
Regulamentação
A resolução estabelece seis critérios para identificar essa relação e determina que os canais enquadrados nessa condição sejam registrados na Justiça Eleitoral.
Critérios de vínculo
- Uso de recursos da campanha: utilização de dinheiro, bens ou serviços da candidatura, de partidos ou federações para manter o canal.
- Suporte material ou humano: participação de integrantes da campanha ou compartilhamento habitual de conteúdos produzidos ou cedidos pela equipe.
- Apoio técnico ou tecnológico: utilização da estrutura técnica da campanha para operar o canal.
- Divulgação oficial: publicação do link ou endereço do canal nos perfis oficiais da candidatura.
- Atuação coordenada: direcionamento sistemático dos seguidores para perfis oficiais, em coordenação com a campanha.
- Orientação editorial: instruções da campanha sobre o conteúdo, a frequência das publicações ou as metas do canal.
Situações não vinculadas
Manifestações espontâneas de apoio político, recomendações isoladas de um canal por candidatos e participações pontuais de candidatos em conteúdos, desde que não haja pagamento ou habitualidade, não caracterizam vínculo automaticamente.
Aplicação e consequências
Os responsáveis pelos canais e as campanhas vinculadas devem zelar pela legalidade das publicações e pela integridade das informações divulgadas. O descumprimento pode levar à indisponibilização do canal, sem impedir a apuração de outras responsabilidades.
Contexto histórico
A nova resolução surge após decisões conflitantes envolvendo o canal “Exército do Lula” e a campanha de Flávio Bolsonaro, que expuseram divergências sobre os critérios de identificação e a competência para suspender tais ferramentas.
Assim, a norma busca estabelecer parâmetros objetivos para distinguir apoio espontâneo de vínculo formal com uma candidatura, garantindo maior transparência no uso de canais de mensagens instantâneas durante a campanha eleitoral.
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