Deepfakes, chatbots e janela de proibição: as regras eleitorais sobre IA para 2026

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Deepfakes, chatbots e janela de proibição: as regras eleitorais sobre IA para 2026

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tiça EleitoralAs Eleições de 2026 são especialmente delicadas. As inteligências artificiais (IAs) disponíveis ao público não só se tornaram mais presentes no cotidiano brasileiro, como também estão muito mais capazes de gerar conteúdo convincente e realista, seja em texto, foto ou vídeo. Diante deste cenário, a Justiça Eleitoral ampliou as regras sobre o uso de IA no processo eleitoral, buscando preservar a integridade da campanha e das instituições democráticas. Confira: Eleições 2026: veja o que candidatos à presidência pensam sobre tecnologia, IA e ciênciaAs normas estão reunidas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral. As primeiras regras sobre IA foram incluídas no texto em 2024, pela Resolução nº 23.732, e já valeram nas eleições municipais daquele ano. Em março de 2026, a Resolução nº 23.755 atualizou o documento e criou novas obrigações para candidatos, plataformas que hospedam conteúdo de usuários, como as redes sociais, e empresas que oferecem ferramentas de IA. O que já era regra? Parte das determinações sobre o uso de IA nas eleições não é novidade.

As regras abaixo estão em vigor desde 2024 e foram mantidas: Rotulagem obrigatória: toda propaganda eleitoral produzida ou alterada por IA ou tecnologia equivalente deve informar, de forma clara, destacada e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi usada. O aviso varia conforme o formato: em áudios, deve aparecer no início da peça; em imagens estáticas, deve vir em rótulo (marca d’água) e na audiodescrição; em vídeos, valem as duas exigências anteriores; em materiais impressos, deve constar em cada página ou face. Chatbots e avatares de campanha: candidatos podem usar chatbots e avatares próprios, desde que rotulados, mas essas ferramentas não podem simular conversa com o candidato ou com outra pessoa real. Deepfakes proibidos: é vedado usar áudio ou vídeo sintético que crie ou altere a imagem ou a voz de pessoa viva, falecida ou fictícia para prejudicar ou favorecer candidaturas, mesmo com autorização. A punição pode chegar à cassação do registro ou do mandato. Deveres das plataformas: as redes sociais devem adotar medidas para conter a desinformação sobre o processo eleitoral, independentemente de ordem judicial. Entre elas, estão manter canais de denúncia acessíveis aos usuários e elaborar, em ano eleitoral, uma avaliação do impacto de seus serviços sobre a integridade das eleições. Responsabilidade solidária das plataformas: durante o período eleitoral, as plataformas respondem na Justiça se não removerem de imediato atos antidemocráticos, informações falsas sobre votação e apuração, ameaças à Justiça Eleitoral, discurso de ódio e conteúdo de IA sem rótulo. Influenciadores pagos: é proibido contratar pessoas físicas ou jurídicas para publicar conteúdo político-eleitoral nos próprios perfis, páginas, canais e sites. A rotulagem obrigatória não se aplica a ajustes destinados a melhorar a qualidade de imagem ou de som ou à produção de elementos gráficos de identidade visual, vinhetas ou logomarcas, bem como recursos de marketing de uso costumeiro em campanhas. O que muda nas Eleições de 2026 quanto ao uso de IA? A Resolução nº 23.755/2026 ajusta a redação de trechos anteriores e acrescenta novas regras: Janela de proibição para conteúdo sintético: nas 72 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o término do pleito, fica proibido publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos gerados ou alterados por IA com imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública, mesmo que estejam rotulados. Uso de IA em anúncios deve ser declarado: plataformas que vendem impulsionamento de conteúdo político precisam oferecer um campo específico para o anunciante informar o uso de IA. Canal de denúncia para candidatos: as plataformas devem criar um canal específico para candidatos, partidos, federações e coligações, somado aos canais para usuários que já existiam desde 2024. Plano de conformidade: as plataformas devem elaborar um plano com as medidas adotadas para cumprir cada regra da resolução, indicadores periódicos de acompanhamento, prazos e resultados esperados.

O plano é requisito para o credenciamento das empresas na Justiça Eleitoral. Perícia especializada: os tribunais eleitorais podem firmar acordos com universidades, entidades e órgãos que tenham especialistas em perícia digital e IA para atuar nos processos eleitorais. Inversão do ônus da prova: em processos sobre conteúdo feito com IA, o juiz pode transferir o ônus da prova quando for tecnicamente difícil demais para quem denuncia demonstrar a manipulação. Nesse caso, o responsável pela publicação precisa comprovar como e em quais etapas usou IA, além da veracidade da informação. Remoção sem ordem judicial: as plataformas devem remover por conta própria ataques sem base técnica ao sistema de votação, incitação a crimes contra o Estado Democrático, conteúdos que formem ruptura institucional e violência política contra a mulher. Influenciadores pagos: a proibição continua, mas agora vale para contratação “sob qualquer modalidade”, incluindo competições, rankings ou premiações que ofereçam vantagem econômica, direta ou indireta, em troca de publicações políticas. Perfis falsos e robôs: contas comprovadamente falsas ou automatizadas que pratiquem crimes eleitorais repetidamente ou divulguem fake news já reconhecidos pela Justiça Eleitoral podem ser removidas por decisão judicial, com direito à defesa. As plataformas também podem excluir por conta própria perfis falsos e robôs. Há limites para chatbots.

Empresas que oferecem sistemas de IA, como ChatGPT, Gemini e Claude, não podem, mesmo que o usuário peça: ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, partidos, federações ou coligações; emitir opinião, indicar preferência ou recomendar voto, de forma direta ou indireta; criar ou alterar fotos e vídeos com cenas de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidatos; ou formular publicidade eleitoral que represente violência política contra a mulher.

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