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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) negou, na terça-feira (11), pedido do Google de apresentação de prova testemunhal no âmbito da investigação sobre o uso, pela plataforma de busca, de conteúdo jornalístico sem a devida remuneração dos veículos de mídia.
Em nota técnica, o superintendente-geral, Felipe Roquete, entendeu que a empresa deveria ter indicado na peça de defesa a qualificação completa de até três testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, mas o pedido de oitivas foi prejudicado pela ausência de indicações de testemunhas.
Investigação
Por outro lado, foi atendido o pedido da empresa de apresentação de provas documentais, pareceres, análises econômicas e laudos contábeis e periciais.
O Google também tinha alegado cerceamento do direito de defesa. “A mera alegação abstrata de que documentos restritos integraram a instrução não é suficiente para caracterizar cerceamento”, considerou a SG. E acrescentou que não foi demonstrado “efetivo prejuízo para as partes”.
Histórico do caso
O inquérito administrativo inicial foi instaurado em 2019 e, desde então, ocorreram evoluções tecnológicas que os conselheiros entenderam que precisavam ser incluídas na análise.
Em abril deste ano, o Cade decidiu aprofundar a investigação, com a inclusão da Inteligência Artificial (IA) generativa — focada em criar novos conteúdos em texto, áudio, vídeo e outros formatos.
- Inicialmente, a apuração se detinha sobre os snippets — resultados de busca com algumas linhas de texto resumidos, seguidos por links das publicações originais.
- No entanto, em abril, o tribunal determinou à SG a abertura de processo administrativo para aprofundar a investigação em torno da exibição de respostas geradas por IA às consultas dos usuários — os chamados AI Overviews.
Em pedido de arquivamento da investigação, o Google disse que seus serviços geram “benefícios significativos para usuários e veículos de imprensa”.
A empresa considerou que as evidências apuradas ao longo de mais de cinco anos de investigação apontam que não houve conduta excludente, dependência econômica, lock-in, exploração ou qualquer forma de dano concorrencial.
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