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A Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, vinculada ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), moveu uma ação civil pública de grande impacto contra a empresa Tools for Humanity Corporation, responsável pelo controverso projeto World ID. O processo, que também engloba a Amazon AWS Serviços Brasil, acusa as companhias de praticarem condutas abusivas durante a coleta massiva de dados biométricos da íris de moradores na capital paulista. A ação pede uma indenização no valor de pelo menos R$ 240 milhões por danos morais coletivos.
De acordo com os levantamentos apresentados pelo órgão ministerial, mais de 400 mil pessoas realizaram o procedimento de escaneamento ocular em São Paulo. Como forma de incentivo para a captura dos dados biométricos sensíveis, a iniciativa oferecia recompensas financeiras em criptomoedas que variavam entre R$ 300 e R$ 700. No entanto, o procedimento envolveu severas irregularidades no tratamento dessas informações confidenciais e no consentimento dos usuários.
Investigação da CPI da Íris e vulnerabilidade dos consumidores
A ação civil foi elaborada pela promotora de justiça Patrícia Leitão e teve como pilar fundamental o relatório final da “CPI da Íris”, conduzida pela Câmara Municipal de São Paulo. As investigações apontaram que os pontos de coleta da biometria foram estrategicamente instalados em regiões periféricas e locais de grande circulação. O objetivo deliberado era atingir públicos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, atraídos pelas compensações financeiras imediatas.
O processo destaca que a operação violou direitos básicos dos consumidores em diversos pontos cruciais:
- Ausência de informações claras e transparentes sobre a real finalidade econômica do projeto e os riscos associados ao tratamento de dados biométricos;
- Omissão sobre a transferência internacional das informações coletadas, que seriam enviadas ao exterior e armazenadas em servidores mantidos pela gigante de tecnologia AWS;
- Descumprimento de determinações regulatórias, visto que a Tools for Humanity manteve a concessão de benefícios no aplicativo mesmo após a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinar a suspensão de qualquer compensação financeira.
Segundo a promotoria, o cenário caracteriza publicidade enganosa, exploração da vulnerabilidade do consumidor e vício no consentimento. Diante disso, o MPSP solicitou medidas liminares urgentes para garantir a preservação imediata de todos os dados, registros de acesso e metadados. Além disso, exigiu a apresentação de contratos, relatórios técnicos e a identificação precisa da subsidiária da Amazon responsável pela hospedagem das informações.
Pedidos de proibição e exclusão definitiva de dados
No âmbito definitivo da ação, o Ministério Público busca proibir totalmente o escaneamento da íris mediante qualquer tipo de contrapartida financeira em território nacional. O órgão também exige a eliminação irreversível de toda a base de dados biométricos já coletada dos cidadãos brasileiros, além da condenação das empresas ao pagamento dos R$ 240 milhões por danos coletivos e a reparação de eventuais prejuízos individuais sofridos pelos participantes.
O posicionamento das empresas envolvidas
Em sua defesa, a Tools for Humanity afirmou que não mantém bancos de dados biométricos de cidadãos brasileiros. A empresa explicou que as informações capturadas são processadas localmente e fragmentadas por meio de tecnologia de computação multipartidária segura. Segundo a companhia, esses fragmentos criptografados são distribuídos para instituições acadêmicas no exterior e descartados após a verificação da identidade digital do usuário.
Por sua vez, a Amazon AWS Serviços Brasil alegou que não identificou contas associadas às entidades investigadas no relatório da CPI da Íris. A empresa ressaltou ainda que qualquer eventual acesso ou controle sobre os dados armazenados seria de responsabilidade exclusiva da unidade internacional da AWS, com a qual os contratos de prestação de serviços tenham sido firmados. O processo segue em andamento na Justiça paulista.
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