📸 Créditos da imagem: Vitor Pádua/Tecnoblog
Um novo projeto de lei em tramitação no Brasil busca proteger os consumidores de jogos digitais contra a prática de empresas que desativam servidores, tornando títulos comprados inacessíveis. O Projeto de Lei nº 3.612/2026, de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), propõe medidas que obrigariam as desenvolvedoras e distribuidoras a garantir a longevidade dos games, mesmo após o encerramento do suporte oficial.
A proposta legislativa surge em um cenário onde a “morte” de jogos digitais, devido ao desligamento de servidores obrigatórios para seu funcionamento, tem gerado frustração e prejuízos aos jogadores. O PL visa coibir essa prática, que essencialmente transforma um bem adquirido em um produto inutilizável, e busca atualizar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para classificar tais ações como abusivas.
As Soluções Propostas pelo PL 3.612/2026
Inspirado pelo movimento internacional “Stop Killing Games”, o texto do projeto de lei estabelece que, ao desativar os servidores de um jogo que dependa deles para funcionar, as companhias seriam obrigadas a adotar uma das seguintes alternativas:
- Oferecer uma atualização gratuita que inclua um modo offline completo para o jogo.
- Disponibilizar, sem custo, as ferramentas necessárias para que a própria comunidade de jogadores possa criar e manter seus próprios servidores.
- Realizar o reembolso integral dos valores pagos pelos consumidores pelo jogo.
Além dessas obrigações, o projeto determina que o desligamento de servidores deve ser comunicado com uma antecedência mínima de 180 dias. Importante ressaltar que jogos gratuitos, títulos por assinatura ou aqueles que já possuem funcionamento offline desde o lançamento estariam excluídos dessas exigências.
O PL 3.612/2026 também prevê que as empresas devem manter o suporte ao game por um período mínimo de dois anos, contados a partir do início da comercialização do produto no mercado nacional. O descumprimento dessa regra acarretaria em multas significativas, que podem chegar a R$ 500 mil ou 1% do faturamento total do jogo no país.
A transparência é outro pilar fundamental da proposta. As empresas seriam obrigadas a fornecer informações claras e visíveis sobre a dependência de servidores, a existência de um modo offline e o tempo de suporte garantido. Esses dados deverão constar na embalagem do produto, na página de venda e nos termos de uso, garantindo que o consumidor esteja plenamente ciente das condições antes da compra.
Impacto no Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Uma das alterações mais significativas que o Projeto de Lei nº 3.612/2026 traria seria a atualização do Código de Defesa do Consumidor. O texto passaria a considerar como práticas abusivas as seguintes ações:
- Interromper serviços essenciais para o funcionamento de jogos digitais.
- Ocultar informações cruciais sobre a dependência de servidores ou outros serviços para a jogabilidade.
- Incluir cláusulas em contratos de adesão que permitam a destruição, o bloqueio ou a inutilização do jogo sem qualquer contrapartida ao consumidor.
O projeto também aborda a questão dos servidores comunitários, permitindo que eles cobrem pelo acesso para custear sua manutenção. No entanto, impõe limites: o faturamento total não poderá exceder 200 salários mínimos, e os operadores não poderão receber remuneração mensal superior a três salários mínimos.
Visando a preservação cultural e histórica dos jogos, o PL ainda designa o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Fundação Biblioteca Nacional e o órgão federal competente como responsáveis por desenvolver políticas de fomento à indústria e de preservação dos games como patrimônio cultural.
Contexto e Inspiração: O Movimento “Stop Killing Games” e as Polêmicas da Sony
A justificativa do PL 3.612/2026 destaca a inspiração no movimento “Stop Killing Games”, que tem ganhado força nos Estados Unidos e na Europa, e cita o caso emblemático do jogo “The Crew”. Após o desligamento de seus servidores, o título se tornou completamente inacessível, mesmo para aqueles que possuíam a mídia física, exemplificando a vulnerabilidade dos consumidores.
Embora o projeto de lei não mencione diretamente a PlayStation, sua chegada coincide com um período de controvérsias envolvendo o console da Sony. Recentemente, a empresa anunciou o encerramento da produção de mídias físicas até 2028 e a possibilidade de deletar contas inativas por mais de três anos, o que incluiria os jogos digitais comprados e associados a essas contas.
Nesse contexto, o PL poderia oferecer uma salvaguarda importante aos consumidores, especialmente no que tange à possível perda de jogos digitais por inatividade de conta. Ao proibir cláusulas que permitam a destruição, o bloqueio ou a inutilização do jogo sem uma contrapartida, o projeto reforça os direitos do consumidor. Contudo, é relevante notar que os termos de serviço da PlayStation no Brasil atualmente não preveem a desativação de contas por inatividade.
Em relação à mídia física, o texto não obriga as empresas a continuar oferecendo jogos em disco. No entanto, ele eleva significativamente as exigências de transparência, suporte e a garantia de funcionamento offline, o que indiretamente pode influenciar a forma como as empresas gerenciam a transição para um mercado cada vez mais digital.
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