📸 Créditos da imagem: Conselho aprovou emissão de alvarás para participação de crianças em conteúdos (ilustração: Vitor Pádua/Tecnoblog)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a emissão de alvarás para a participação de crianças e adolescentes em conteúdos nas redes sociais.
Regras para menores de 16 anos
- A participação em conteúdos digitais de caráter artístico depende de alvará judicial.
- O juiz deve avaliar pontos como frequência de exposição, tipo de conteúdo produzido, forma de divulgação, eventual monetização e impacto sobre a rotina escolar, saúde e desenvolvimento do menor.
Regras para adolescentes de 16 a 18 anos
- Atividades comerciais e publicitárias podem ocorrer sem alvará judicial prévio.
- Seguem as regras como proibição de trabalho noturno, atividades perigosas ou insalubres e qualquer rotina que prejudique a frequência escolar.
Conteúdos proibidos
- Autorização não pode envolver conteúdos erotizados, vexatórios, degradantes, apostas, jogos de azar, publicidade infantil abusiva ou divulgação de produtos que não podem ser comercializados para esse público.
Impacto nas redes sociais
As novas regras afetam o mercado de influenciadores mirins no Brasil, conhecidos pelo compartilhamento excessivo da rotina e promoção de produtos, marcas e serviços nas redes sociais.
A mudança visa proteger os direitos de crianças e adolescentes e evitar a exploração delas nas redes sociais.
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