📸 Créditos da imagem: Unsplash
Um decreto federal entrou em vigor em 17 de junho, exigindo que os responsáveis tenham um alvará para atividade artística antes de monetizar ou impulsionar conteúdos de crianças nas redes sociais.
O que é o Decreto 12.880/2026?
O decreto estabelece que menores de idade precisam de um alvará judicial para participar de atividades artísticas com fins econômicos em plataformas digitais.
- Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão requerer dos seus usuários autorização judicial quando se tratar de conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina de criança ou adolescente.
- O responsável deve solicitar o alvará junto ao juiz da Vara da Infância e da Juventude local.
Plataformas Devem Se Abster de Monetizar Conteúdos de Crianças
As plataformas como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai devem se abster de monetizar ou impulsionar conteúdos de ‘influenciadores mirins’ a não ser que tenham um alvará.
Vara de Infância da Juventude já Recebeu Solicitações de Alvarás
A Vara de Infância da Juventude do Distrito Federal já recebeu seis solicitações de concessões de alvarás a pais ou responsáveis de influenciadores.
Plataformas Devem Cumprir as Novas Regras
A Meta, o YouTube e o Kwai já trabalham no tema e têm compromisso com a segurança de sua comunidade e com o estrito cumprimento da legislação brasileira.
Categorias:
- Direito
- Tecnologia
Palavras-chave em inglês:
- Children
- Online
- Protection
- Legislation
📰 Leia a notícia completa em: UOL »