STF fixa prazo para adaptação de big techs e mantém obrigação de sede

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STF fixa prazo para adaptação de big techs e mantém obrigação de sede

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a obrigatoriedade de que provedores de internet mantenham sede e representante legal no Brasil, uma decisão que impacta diretamente as grandes empresas de tecnologia, as chamadas big techs. Além de consolidar esse entendimento, a corte estabeleceu um prazo de 60 dias para que essas plataformas se adaptem às novas regras, que ampliam significativamente sua responsabilização pelo conteúdo veiculado por usuários.

A deliberação do STF ocorreu durante a análise de nove embargos de declaração, apresentados por gigantes como Meta e Google, além de diversas entidades da sociedade civil. Embora os recursos das empresas questionassem pontos específicos, eles não tinham o poder de alterar o cerne da decisão proferida em 2025, que declarou a inconstitucionalidade de parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

A Nova Responsabilização das Plataformas

Com a nova interpretação, as big techs passam a ser responsabilizadas caso não atuem proativamente na remoção de conteúdo criminoso, mesmo na ausência de uma ordem judicial prévia. Anteriormente, a legislação permitia a punição das plataformas apenas quando estas descumpriam uma determinação judicial de remoção. Essa mudança representa um marco na regulação digital brasileira, exigindo maior vigilância e ação das empresas.

O ministro Dias Toffoli, relator da maioria dos recursos, enfatizou em seu voto a necessidade de que o representante legal no Brasil possua plenos poderes para atuar nas esferas administrativa e judicial. Além disso, esse representante deverá ser capaz de fornecer informações às autoridades competentes sobre o funcionamento do provedor e os procedimentos adotados para a moderação de conteúdo. Toffoli também defendeu que as informações de contato das plataformas sejam facilmente acessíveis aos usuários.

Divergências e Ajustes na Tese Final

Embora os demais ministros tenham acompanhado o entendimento geral de Toffoli, surgiram divergências pontuais que levarão a ajustes na redação final da tese, em data ainda a ser definida. Uma das principais discussões girou em torno do alcance da decisão, ou seja, o marco temporal para sua aplicação.

O relator propôs que as novas regras se aplicassem às ações ajuizadas até a conclusão do julgamento, em 26 de junho de 2025. Contudo, os ministros Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques defenderam que o critério deveria ser o momento do ato ilícito em questão. Para eles, se o fato discutido no processo ocorreu antes da decisão, a tese anterior deveria ser aplicada, garantindo uma transição mais justa.

Principais Pontos da Tese de Toffoli

  • Prazo para Adaptação: Foi fixado um período de 60 dias para que as empresas se adequem às novas exigências. Este prazo começará a contar após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. As empresas haviam solicitado um prazo mínimo de seis meses, argumentando a complexidade de ajustar seus sistemas de moderação e transparência.
  • Marco Temporal: Para o relator, a decisão do STF entrou em vigor a partir da publicação da ata do julgamento, ocorrida em 27 de junho de 2025.
  • Aplicativos de Mensagens: Provedores de e-mail e de mensageria privada, como o WhatsApp, permanecem protegidos pelo artigo 19 do Marco Civil, em razão do sigilo das comunicações. No entanto, se esses serviços de mensageria atuarem como redes sociais, permitindo ampla circulação de conteúdo público, poderão ser submetidos às regras mais rigorosas de responsabilização estabelecidas pela tese do STF.
  • Notificação Extrajudicial: Não configura uma ordem automática de remoção de conteúdo. Ao receber uma denúncia, a plataforma tem a prerrogativa de avaliar se existem indícios suficientes de ilegalidade antes de tomar qualquer medida. O ministro ressaltou que o autor de uma publicação removida também poderá recorrer à Justiça, caso discorde da decisão da plataforma.
  • Exceções para Remoção Imediata: Alguns tipos de conteúdo exigem remoção imediata, sem a necessidade de avaliação prévia. Incluem terrorismo, pornografia infantil, instigação ou auxílio ao suicídio e à automutilação, tráfico de pessoas, atos antidemocráticos, e crimes de ódio motivados por racismo, nazismo e outras formas graves de discriminação.
  • Jornalismo: A tese não afeta provedores cuja atividade principal seja o jornalismo. Nesses casos, aplica-se a lei que regulamenta o direito de resposta em reportagens divulgadas por veículos de comunicação.

As Declarações dos Ministros

As discussões no STF foram acompanhadas de declarações contundentes dos ministros, que sublinharam a importância da decisão para o ambiente digital brasileiro.

Flávio Dino criticou o uso da liberdade como pretexto para proteger “vícios”, afirmando: “Não é de hoje que a liberdade é usada como slogan para proteger vício. É essencial ampliarmos a responsabilidade para que não haja, em nome da suposta liberdade, a defesa do vício. Hoje, esses vícios que aí estão, vício em dopamina. É bet sugando energia material do povo, e é big tech sugando energia espiritual das pessoas. ”

Dias Toffoli esclareceu que a medida não se trata de censura: “Não se trata de censura, como muitas vezes alguns alegam. Aquele que teve post retirado pode pedir à Justiça para restabelecer. Isso não gerará indenização à plataforma. É um modelo de pesos e contrapesos. ”

Alexandre de Moraes, por sua vez, destacou a não neutralidade das redes sociais: “Não se exige que as redes sociais sejam neutras. Agora, nós, por muito tempo, como sociedade, ingenuamente acreditamos que elas seriam neutras. Elas têm posicionamento político, posicionamento ideológico, posicionamento econômico. ”

A decisão do STF representa um passo significativo na tentativa de equilibrar a liberdade de expressão com a responsabilidade das plataformas digitais, buscando um ambiente online mais seguro e regulado no Brasil.

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