Toffoli rejeita censura e mantém responsabilização de big techs por conteúdo ilícito

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Toffoli rejeita censura e mantém responsabilização de big techs por conteúdo ilícito

📸 Créditos da imagem: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Toffoli rejeita censura e mantém responsabilização de big techs por conteúdo ilícito

Toffoli rejeita censura e mantém responsabilização de big techs por conteúdo ilícito

Ministro do STF defende que as novas regras não configuram censura

Em sessão realizada nesta quarta-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou pela manutenção da ampliação da responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos ilícitos publicados por terceiros.

Relator de 12 embargos de declaração apresentados por empresas, como Meta e Google, além de entidades da sociedade civil, Toffoli defendeu que as novas regras não configuram censura.

Novas regras não configuram censura

Toffoli afirmou que o sistema funciona como um modelo de ‘pesos e contrapesos’, no qual o usuário que tiver uma postagem retirada indevidamente pode acionar a Justiça para restabelecê-la, sem que a plataforma seja obrigada a indenizar por isso.

Prazos e exceções

  • Toffoli propôs um prazo de 60 dias para que as empresas se adequem às novas diretrizes, contados a partir do trânsito em julgado do processo.
  • A proposta diverge do pedido das empresas, que solicitavam no mínimo seis meses para ajustar seus mecanismos de moderação e transparência.

Exceções

  • Mensageria Privada e E-mail: aplicativos, como o WhatsApp, permanecem protegidos pelo artigo 19 do Marco Civil devido ao sigilo de comunicações.
  • Contudo, se esses serviços funcionarem como redes sociais, permitindo ampla circulação de conteúdo, estarão sujeitos às regras mais rígidas.
  • Jornalismo: provedores cuja atividade principal é o jornalismo não são afetados pela tese, permanecendo sob a regulamentação da lei do direito de resposta.

Consequências da inércia

Toffoli alertou para as consequências da inércia: ‘Se o conteúdo ilícito continua a circular impulsionado por algoritmos [… ], o provedor de aplicações, já notificado, passa a responder solidariamente com o agente que publicou o conteúdo ilícito.’

Parâmetros da tese do STF

  • Conteúdos graves: para casos de racismo ou incitação à violência, existe um ‘dever de cuidado’. As empresas serão punidas se houver comprovação de falha sistêmica.
  • Algoritmos: os sistemas devem ser programados para impedir a circulação massiva de crimes graves.
  • Anúncios pagos: as empresas respondem por anúncios e impulsionamentos pagos, independentemente de notificação ou ordem judicial, a menos que provem ação proativa para excluir o conteúdo.
  • Crimes contra a honra: nesses casos, permanece a lógica original de que a empresa só responde se descumprir ordem judicial.

O julgamento será concluído com os votos dos demais ministros na sessão seguinte.

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