Como era o esquema para inflar fama e músicas que entrou na mira da Justiça

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Como era o esquema para inflar fama e músicas que entrou na mira da Justiça

📸 Créditos da imagem: Unsplash

A Justiça de São Paulo proferiu uma decisão histórica ao condenar um indivíduo responsável por uma plataforma que comercializava engajamento artificial em redes sociais e serviços de streaming de música. A sentença é considerada um marco significativo, pois estabelece que curtidas e reproduções falsas constituem uma forma de “engano” ao consumidor, impactando diretamente a integridade do mercado digital.

O Esquema de Engajamento Artificial

O centro da investigação era a página “Boom de Seguidores”, que operava com milhares de perfis falsos. Esses perfis eram utilizados para gerar engajamento inautêntico em plataformas de mídia social, como Instagram e TikTok, e para simular reproduções em serviços de streaming de música. A ação judicial revelou que o proprietário do site direcionava a atividade de “fazendas de cliques” para os perfis especificados pelos contratantes.

As “fazendas de cliques” são redes de aparelhos, como celulares ou computadores, controlados por robôs e programas de computador. Eles são programados para executar tarefas repetitivas, mimetizando o comportamento humano de forma automatizada. Segundo fontes ligadas à investigação, a infraestrutura dessas fazendas de engajamento falso estava localizada fora do Brasil, e o réu atuava “alugando” essa capacidade em países estrangeiros para criar o engajamento artificial.

A Ação Judicial e a Condenação

O processo judicial, que teve início em agosto de 2023, resultou no bloqueio definitivo da página “Boom de Seguidores” em território nacional após diversas etapas. Em março deste ano, o juiz responsável pelo caso condenou o dono do site. Além da condenação, foi exigido o pagamento de uma indenização no valor de R$ 21.600 e a proibição de comercializar serviços semelhantes no futuro. O réu ainda tem o direito de recorrer da decisão.

A Acusação e o Enquadramento Legal

A principal acusação contra o réu foi a comercialização de engajamento artificial e o “fake streaming”. A empresa vendia curtidas, visualizações, comentários e compartilhamentos em redes sociais, bem como execuções em plataformas de streaming, burlando o “funcionamento orgânico dos algoritmos”, conforme detalhado na ação. A denúncia inicial partiu da APDIF (Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos), e a ação foi conduzida pelo Cybergaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), no âmbito da Operação Authentica, que visa combater fraudes digitais em redes sociais e plataformas de streaming.

Um Precedente Crucial para o Mercado Fonográfico

A decisão judicial é de extrema importância, pois estabelece que qualquer atividade que utilize meios artificiais para impulsionar a popularidade de um serviço ou produto configura fraude contra o consumidor. Paulo Rosa, presidente da Pro-Música (entidade que representa as principais gravadoras e produtores fonográficos do Brasil), enfatizou que este é um precedente vital para futuras ações e para a manutenção da integridade do mercado fonográfico, garantindo que todos os participantes da cadeia usufruam dos benefícios de forma justa.

Considerando a ausência de uma legislação específica que criminalize o “impulsionamento inautêntico”, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem sido fundamental para justificar a repressão a esse tipo de prática. O engajamento falso é visto como uma forma de enganar o público, o que se alinha com os princípios de proteção ao consumidor estabelecidos pelo CDC.

A relevância do streaming para a indústria musical brasileira é inegável, representando 87% do faturamento fonográfico no país, conforme dados divulgados em 2025 referentes ao ano de 2024 pela Pro-Música. Por essa razão, Paulo Rosa argumenta que é essencial “manter este ambiente o mais fiel possível para que todos os participantes da cadeia musical usufruam” de um ecossistema transparente e equitativo.

A Defesa do Réu e o Recurso

No decorrer do processo, a defesa do réu alegou que ele utilizava perfis autênticos e reais, oferecendo “serviços de marketing digital para aumentar a visibilidade de clientes” com “pessoas genuinamente interessadas nos conteúdos”. Além disso, a defesa argumentou que as próprias plataformas digitais possuem mecanismos para “remover perfis inautênticos automaticamente”.

A defesa do responsável pela página já anunciou que irá recorrer da decisão, afirmando discordar do juízo. O advogado do réu mencionou que há uma “discussão técnica que vem sendo conduzida no âmbito processual” e expressou confiança no “adequado reexame da controvérsia em segunda instância”.

Outros Casos de Fraude em Streaming no Brasil

Este não é o primeiro caso de fraude em streaming no Brasil a vir à tona. Uma reportagem anterior revelou o submundo do “sucesso falso” em plataformas. Em uma operação do CyberGaeco do Ministério Público de Goiás, foi descoberta uma fazenda de cliques composta por 21 notebooks. Essa estrutura era capaz de simular até 2.520 “fãs” dando play em um arquivo, utilizando virtualização para simular até 20 computadores dentro de cada máquina e rodando seis navegadores simultaneamente.

Até então, essa foi a primeira e única “fazenda” localizada em território brasileiro dedicada a gerar reproduções falsas, segundo fontes do mercado. Ronaldo Torres de Souza foi a primeira pessoa a responder por fraude em streaming musical no país, confessando que coordenava uma rede de perfis falsos para simular plays em músicas. Na ocasião, foram apreendidos R$ 2,3 milhões em carros, criptomoedas e outros bens.

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