📸 Créditos da imagem: Lincoln Beddoe/Getty Images
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a quebra de sigilo de dados de usuários do Google em uma investigação criminal, em decisão divulgada na última semana. A empresa ainda não se manifestou. De acordo com a Terceira Câmara Criminal, o sigilo de dados telemáticos não é um direito absoluto e, por isso, pode ser quebrado por meio de ordem judicial, desde que justificada da maneira adequada. Com isso, o tribunal negou o mandado de segurança que pedia a anulação de uma decisão anterior. Entenda o casoA decisão do TJRJ de manter a quebra de sigilo de dados de usuários do Google se refere ao inquérito policial que investiga a atuação de uma organização criminosa. O grupo é acusado de crimes de roubo, extorsão e furto, com uso de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas. Os criminosos teriam utilizado o Google para fazer pesquisas específicas sobre os alvos dos crimes; As vítimas foram surpreendidas em casa, no Rio de Janeiro (RJ), ficando amarradas por cerca de duas horas enquanto sofriam ameaças, eram extorquidas e roubadas, segundo a apuração; Essas pesquisas realizadas no buscador embasaram o pedido de acesso aos dados telemáticos dos suspeitos; Na decisão que manteve a quebra de sigilo, o TJRJ entendeu que a solicitação original atendeu aos critérios da legalidade e da proporcionalidade, não havendo violação de direitos fundamentais. Segundo o desembargador Carlos Eduardo Roboredo, esse caso representa uma situação de conflito entre valores constitucionais: o direito à privacidade e o dever do Estado de investigar crimes.
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