📸 Créditos da imagem: andresr/Getty Images
Aplicativos de delivery e transporte serão obrigados a detalhar os custos de serviços solicitados, informando os valores destinados a cada um dos envolvidos na operação. A medida faz parte das novas regras anunciadas pelo governo federal na última quarta-feira (25). Publicada um dia antes pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a portaria nº 61/2026 estabelece diretrizes de transparência para as plataformas digitais de coleta e entrega de bens, incluindo refeições, e de transporte de passageiros. Descumprimentos podem gerar multas e outras penalidades. Quais informações serão detalhadas? Fundamentada nas prerrogativas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a medida obriga os apps a exibir um informativo para cada transação. O resumo deve estar disponível em uma área de fácil acesso nas plataformas. Um dos dados que ele deve trazer é preço integral pago pelo solicitante da entrega ou da viagem; Além disso, o app vai precisar informar a “parcela do provedor”, referente ao valor retido pela plataforma intermediadora do serviço; Outro detalhe que precisa aparecer é a “parcela do prestador”, quantia repassada ao entregador ou motorista, com a citação obrigatória de gorjetas e adicionais; No documento será mencionada, ainda, a “parcela do remetente”, valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja, no caso das entregas. De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a exigência representa um avanço na valorização de quem trabalha com aplicativo.
📰 Leia a notícia completa em: Tecmundo »